Serviços – Cartório Souza Martins https://cartoriosouzamartins.com.br 9º Tabelionato de Notas de De João Pessoal/PB Tue, 22 Apr 2025 13:29:28 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 https://cartoriosouzamartins.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Logo_4-150x150.png Serviços – Cartório Souza Martins https://cartoriosouzamartins.com.br 32 32 Escritura de cessão de precatório https://cartoriosouzamartins.com.br/servicos/1960/ Tue, 18 Mar 2025 18:41:21 +0000 https://cartoriosouzamartins.com.br/?post_type=servicos&p=1960 Escritura de cessão de precatório

O que é?

A escritura de cessão de precatório é um documento público que formaliza a transferência, total ou parcial, dos direitos sobre um precatório para outra pessoa ou empresa. Essa cessão deve ser feita por escritura pública, conforme determina a Lei 14.711/2023.

Para que serve?

Esse documento oficializa a mudança de titularidade do precatório, garantindo transparência, segurança jurídica e validade ao ato. O cessionário (novo titular) passa a ter o direito de receber os valores pagos pelo precatório, que decorre de uma decisão judicial.

Quem deve comparecer?

  • Cedente: O titular original do precatório, que transfere seus direitos.
  • Cessionário: A pessoa física ou jurídica que adquire o precatório.
  • Representantes legais: Caso a cessão envolva empresas, os representantes legais devem estar presentes.

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Escritura de compra e venda com alienação fiduciária em garantia https://cartoriosouzamartins.com.br/servicos/escritura-de-compra-e-venda-com-alienacao-fiduciaria-em-garantia/ Tue, 18 Mar 2025 18:34:37 +0000 https://cartoriosouzamartins.com.br/?post_type=servicos&p=1959 Escritura de compra e venda com alienação fiduciária em garantia

O que é?

É um tipo de garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel e a posse indireta de um bem, podendo ser móvel ou imóvel. Essa transferência ocorre até que a dívida seja totalmente quitada. Ao pagar a dívida, o devedor recupera a propriedade; caso contrário, o credor pode consolidá-la em seu nome.

Qual é a finalidade desse tipo de contrato?

A alienação fiduciária serve para garantir o pagamento de uma dívida. Se o devedor não cumprir com a obrigação, o credor pode assumir a propriedade do bem.

Quem precisa estar presente?

Todos os envolvidos no contrato devem comparecer para formalizar o ato.

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Reconhecimento de sinal público https://cartoriosouzamartins.com.br/servicos/reconhecimento-de-sinal-publico/ Tue, 18 Mar 2025 16:36:26 +0000 https://cartoriosouzamartins.com.br/?post_type=servicos&p=1956 Reconhecimento de sinal público

O que é o sinal público?

O sinal público do tabelião é a assinatura deste, acompanhada de outros elementos que caracterizam sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos. Quando um tabelião reconhece o sinal público de outro, ele atesta que a assinatura é legítima ou, no mínimo, similar.

Qual a finalidade do sinal público?

O principal objetivo do sinal público é garantir a autenticidade e segurança dos atos notariais, distinguindo a origem e autoria do documento. Sem esse procedimento, seria mais fácil falsificar ou adulterar os atos, o que poderia comprometer a validade dos documentos. O uso do sinal público implica que o tabelião rubrique todas as páginas do ato e assine a última, podendo adicionar outros elementos de sua identidade profissional, como os carimbos e selos, nas rubricas e na assinatura.

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Pedido de certidão https://cartoriosouzamartins.com.br/servicos/pedido-de-certidao-2/ Tue, 18 Mar 2025 16:32:17 +0000 https://cartoriosouzamartins.com.br/?post_type=servicos&p=1955 Pedido de certidão

O que é?

A certidão é um documento emitido pelo tabelião, que atesta e descreve fatos registrados em seus livros, como atos notariais e documentos públicos. Ela tem o mesmo valor legal do documento original, quando extraída corretamente. A certidão pode ser integral, quando contém o conteúdo completo, ou parcial, conforme os requisitos solicitados.

Quem pode solicitar e como fazer a solicitação?

Qualquer pessoa interessada pode solicitar a certidão, desde que forneça os dados do ato e informe a finalidade do pedido. Para certidões de escritura, procuração, ata notarial ou testamento, o interessado deve acessar o link disponível no início desta página.
Nota: No caso de testamentos, a certidão só será emitida mediante solicitação do próprio testador ou de seu representante legal, com ordem judicial ou comprovante de falecimento do testador.

A LGPD e os Tabelionatos de Notas

  • Para a emissão de certidão ou informações restritas, será necessário fornecer por escrito a identificação do solicitante e a finalidade do pedido.
  • A mesma cautela será aplicada quando se solicitar certidões ou informações agrupadas ou com critérios de pesquisa não usuais, mesmo que relacionadas a dados pessoais de diferentes titulares.
  • As solicitações de certidões em bloco, relativas a registros e atos notariais, serão negadas, com justificativa, caso se identifique que a solicitação tem a finalidade de tratamento de dados pessoais em desacordo com os princípios da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Como confirmar se uma procuração foi revogada?

Para verificar se uma procuração foi revogada, solicite a certidão do ato ou consulte a informação aqui (vale destacar que a consulta não tem valor de certidão e pode ser alterada posteriormente).

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Carta de sentença notarial https://cartoriosouzamartins.com.br/servicos/carta-de-sentenca-notarial/ Tue, 18 Mar 2025 16:23:40 +0000 https://cartoriosouzamartins.com.br/?post_type=servicos&p=1953 Carta de sentença notarial

O que é uma carta de sentença?

A carta de sentença é um conjunto de cópias dos documentos que fazem parte do processo judicial.

Qual a finalidade da carta de sentença?

A carta de sentença tem como objetivo garantir o cumprimento da decisão judicial. Ela é entregue ao órgão ou à pessoa designada pela sentença para que a determinação judicial seja cumprida.

Quais são os tipos de carta de sentença?

Existem diferentes tipos de carta de sentença, dependendo do tipo de processo:

  • Inventário e partilha: formal de partilha
  • Inventário e adjudicação: carta de adjudicação
  • Separação e divórcio: carta de sentença
  • Adjudicação: carta de adjudicação
  • Arrematação: carta de arrematação
  • Usucapião: mandado de registro
  • Averbação: mandado de averbação
  • Retificação: mandado de retificação

Quem deve comparecer para solicitar a carta de sentença?

O advogado ou a própria parte envolvida no processo pode comparecer para solicitar a carta de sentença.

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Apostilamento de Documentos https://cartoriosouzamartins.com.br/servicos/apostilamento-de-documentos/ Tue, 18 Mar 2025 15:09:08 +0000 https://cartoriosouzamartins.com.br/?post_type=servicos&p=1949 Apostilamento de Documentos

 

O que é?

Apostilamento é um processo de autenticação que valida a origem de um documento público nacional, permitindo que seja aceito internacionalmente, conforme as diretrizes da Convenção da Apostila da Haia.

Quem pode solicitar o apostilamento?

O pedido de apostilamento pode ser feito pelo próprio interessado ou por um representante. A solicitação pode ser feita de forma presencial, por e-mail ou por correio postal.

Qual é a finalidade do apostilamento?

O apostilamento garante às entidades estrangeiras que o documento público nacional foi emitido por uma autoridade competente, tornando-o reconhecido legalmente no exterior. Ele substitui o processo de legalização consular.

Como realizar o pedido?

O apostilamento pode ser solicitado de três formas:

  • E-mail (apostila digital)
  • Presencialmente (apostila em papel ou digital)
  • Via correios (apostila em papel)

Quais países fazem parte da Convenção de Haia?

Confira a lista dos países signatários da Convenção de Haia, onde os documentos públicos brasileiros podem ser aceitos com o apostilamento.

Quais documentos podem ser apostilados?

Qualquer documento público pode ser apostilado. A Convenção de Haia classifica os documentos públicos em quatro categorias principais:

  1. Documentos oficiais de autoridades públicas: Inclui documentos de Prefeituras, Estados, União, autarquias e fundações.
  2. Documentos administrativos: Como históricos escolares, certificados de naturalização, entre outros.
  3. Atos notariais: Como escrituras, procurações, certidões, autenticações e reconhecimento de firma.
  4. Declarações oficiais: Inclui registros, vistos e reconhecimento de assinatura, que fazem parte de atos privados.

Quais documentos não podem ser apostilados?

Não podem ser apostilados:

  1. Documentos produzidos por agentes diplomáticos ou consulares.
  2. Documentos administrativos relacionados diretamente a operações comerciais ou aduaneiras.
  3. Documentos internos ou de interesse exclusivo do Poder Judiciário.

 

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Autenticação de cópias https://cartoriosouzamartins.com.br/servicos/autenticacao-de-copias-2/ Tue, 18 Mar 2025 14:58:04 +0000 https://cartoriosouzamartins.com.br/?post_type=servicos&p=1945 Autenticação de cópias

 

O que é?

Autenticar uma cópia de um documento é confirmar que ela corresponde exatamente ao documento original. Esse procedimento é realizado por um tabelião, que possui fé pública, ou seja, sua declaração tem presunção de veracidade. A autenticação torna a cópia uma reprodução fiel e válida do original.

Qual a finalidade da autenticação?

A autenticação é usada para certificar a veracidade de cópias de documentos, permitindo que terceiros, que precisem da cópia, tenham a certeza de que ela possui a mesma validade legal que o documento original. Em um processo judicial, a autenticação transfere o ônus da prova, ou seja, se alguém contestar a autenticidade, caberá a essa parte provar que a cópia é falsa e que houve erro por parte do tabelião.

Quem precisa comparecer para autenticar uma cópia?

Qualquer pessoa interessada na autenticação pode comparecer, desde que leve o documento original que precisa ser autenticado.

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Ata notarial para usucapião https://cartoriosouzamartins.com.br/servicos/ata-notarial-para-usucapiao-2/ Tue, 18 Mar 2025 14:48:31 +0000 https://cartoriosouzamartins.com.br/?post_type=servicos&p=1944 Ata notarial para usucapião

 

O que é?
A ata notarial é um documento público exigido por lei, que certifica o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, de acordo com o caso específico e as circunstâncias envolvidas.

Qual é a finalidade da ata notarial?
Ela é um dos documentos essenciais para a comprovação da usucapião extrajudicial, sendo exigida para o reconhecimento legal do direito.

Quem deve comparecer para a lavratura da ata?
O solicitante da ata notarial deve comparecer pessoalmente para solicitar o documento.

É necessário ter advogado?
Embora a presença de um advogado não seja obrigatória para a lavratura da ata notarial, é recomendável para um melhor assessoramento durante o procedimento com o Tabelião. Contudo, para dar entrada no processo de usucapião extrajudicial junto ao registro imobiliário, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória.

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Ata Notarial para Adj. Compulsória https://cartoriosouzamartins.com.br/servicos/ata-notarial-para-adjudicacao-compulsoria-2/ Tue, 18 Mar 2025 14:44:17 +0000 https://cartoriosouzamartins.com.br/?post_type=servicos&p=1943 Ata Notarial para Adjudicação Compulsória

 

O que é?

É o documento público exigido por lei que comprova a existência de uma promessa de compra e venda cuja escritura definitiva não foi lavrada, por recusa de uma das partes.

Para que serve?

A ata notarial para adjudicação compulsória é um dos requisitos obrigatórios para o deferimento da adjudicação extrajudicial. Com ela, é possível requerer ao oficial de registro a regularização da propriedade.

Quem deve comparecer?

O solicitante da ata notarial (promitente vendedor, comprador, cessionários ou seus sucessores).

É necessário contratar um advogado?

Para a lavratura da ata notarial, não é obrigatório, mas recomenda-se o assessoramento de um advogado durante o procedimento junto ao tabelião. No entanto, para o processo extrajudicial de adjudicação junto ao registro imobiliário, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória.

Requisitos para a lavratura da ata notarial para adjudicação compulsória:

  • Instrumento de promessa de compra e venda, cessão ou sucessão, quando aplicável;
  • Prova do pagamento do respectivo preço;
  • Caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

 

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Ata Notarial https://cartoriosouzamartins.com.br/servicos/ata-notarial-2/ Tue, 18 Mar 2025 14:33:02 +0000 https://cartoriosouzamartins.com.br/?post_type=servicos&p=1942 Ata Notarial

 

O que é?

A ata notarial é um documento redigido por um tabelião com o objetivo de comprovar a existência de um fato ou situação específica. Esse instrumento tem validade legal e pode ser utilizado como prova em processos judiciais e administrativos. Exemplos comuns incluem a comprovação de conteúdo publicado em redes sociais, mensagens de aplicativos como WhatsApp e transações comerciais.

Para que serve?

A principal função da ata notarial é a pré-constituição de provas para situações que possam causar prejuízos ou litígios futuros. Como o tabelião possui fé pública, o documento emitido por ele tem validade plena perante qualquer juiz ou tribunal.

Quando utilizar uma Ata Notarial?

A ata notarial pode ser solicitada sempre que houver a necessidade de comprovar um fato relevante. Algumas situações comuns incluem:

  • Atas de Internet: Registro do conteúdo divulgado em páginas e sites.
  • Atas de Redes Sociais (Facebook, Twitter, YouTube, etc.): Registro de publicações e interações em plataformas digitais.
  • Atas de Mensagens Eletrônicas (E-mail): Comprovação do conteúdo de e-mails e identificação do IP emissor.
  • Atas de Mensagens Instantâneas (WhatsApp, Telegram, Skype, SMS, etc.): Registro do conteúdo de mensagens e identificação do remetente.
  • Atas de Diálogo Telefônico: Registro do conteúdo de conversas entre interlocutores.
  • Atas de Presença: Comprovação de eventos e situações presenciadas pelo tabelião.
  • Atas de Declaração: Registro de declarações feitas por terceiros sobre situações presenciadas.
  • Atas de Abertura de Cofre Bancário: Registro da existência do conteúdo no momento da abertura do cofre.
  • Atas de Entrega de Chaves: Comprovação da entrega de chaves ou recusa de recebimento.
  • Atas de Verificação do Estado de Imóveis ou Bens Móveis: Registro do estado físico de imóveis ou objetos.
  • Atas de Reuniões Condominiais: Registro fidedigno dos acontecimentos em assembleias de condomínio.
  • Atas de Reunião Societária: Registro de decisões e acontecimentos em reuniões empresariais, prevenindo litígios.

É necessário contratar um advogado?

Não é obrigatório. A ata notarial pode ser solicitada diretamente ao tabelião. No entanto, se você já possui um advogado, pode consultá-lo para avaliar a conveniência da elaboração do documento.

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