Escritura de divórcio e dissolução de união estável

 

O que é necessário para o divórcio no cartório?

  • O casal precisa estar de acordo, sem conflitos.
  • Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes.
  • Caso todas as questões dos filhos menores (como guarda, visitas e pensão) já tenham sido resolvidas judicialmente antes, o divórcio pode ser feito no cartório.

A separação ainda existe?
Não. Em 9 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a separação não é mais uma categoria independente na lei brasileira. No entanto, quem já está separado por decisão judicial ou escritura pública mantém esse estado civil, pois é um direito adquirido.

Como funciona a extinção de união estável?
As mesmas regras do divórcio se aplicam à extinção de união estável.

Quem deve comparecer?
O casal ou companheiros devem estar presentes com seus advogados. Pode ser um único advogado para representar ambos.

É possível fazer uma separação de fato no cartório?
Sim. Nesse caso, é feita uma escritura pública onde o casal declara que já não vive mais em comunhão plena de vida.

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