Autorização para viagem de menores
O que é?
É o documento que permite que seu filho viaje com apenas um dos pais ou com outra pessoa autorizada.
Para que serve?
Viagens dentro do Brasil:
Crianças e adolescentes com menos de 16 anos (de acordo com a Lei nº 13.812/19, art. 14) precisam de uma autorização por escrito para viajar sem os pais.
Viagens para o exterior:
- Quando a criança ou adolescente for viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar por escrito. A autorização precisa ter firma reconhecida (por autenticidade ou semelhança) ou ser feita em escritura pública.
- Se a criança ou adolescente viajar sozinho ou acompanhado de terceiros maiores de idade indicados pelos pais, tutor ou guardião, ambos os responsáveis devem fornecer uma autorização com firma reconhecida ou feita por escritura pública.
Quem deve comparecer para o pedido em papel?
O pai, a mãe ou ambos podem fazer a solicitação.
Autorização Eletrônica de Viagem (AEV):
Você pode solicitar a autorização de forma eletrônica para crianças e adolescentes usando um certificado digital. Faça o pedido diretamente pela plataforma disponível.
Você pode nos enviar uma mensagem via Whatsapp, clicando no botão abaixo.
