e-Not Assina (reconhecimento de firma digital)

 

O que é?
Quando o tabelião faz o reconhecimento de firma digital, ele confirma que a assinatura eletrônica é realmente da pessoa que assinou o documento. Pode ser solicitado aqui

Para que serve?
O reconhecimento de firma digital garante que quem recebe ou analisa o documento tenha certeza absoluta de que a assinatura pertence ao signatário.

  • Evita que a pessoa negue a própria assinatura no futuro.
  • Em caso de questionamento judicial, cabe à outra parte provar que o tabelião errou ou que a assinatura é falsa.

Tipos de reconhecimento:

  • Por autenticidade: O tabelião atesta com total certeza que a assinatura é da pessoa que assinou o documento.
    Dica: Este é o único tipo que oferece 100% de garantia sobre a autoria da assinatura.

Qual o prazo?
O reconhecimento da assinatura digital é feito imediatamente após todas as assinaturas no documento serem concluídas.

Preciso ir ao cartório?
Não. Todo o processo pode ser feito online: pagamento, assinatura e reconhecimento. Consulte o manual do cliente clicando aqui, para mais detalhes.

Os signatários precisam de certificado digital notarizado?
Sim. Todos os signatários do documento devem possuir o certificado digital e-Notariado para validar o reconhecimento.

Por que não é apenas burocracia?
Esses procedimentos aumentam a segurança jurídica, especialmente para quem está contratando ou recebendo o documento.

  • Oferece proteção contra possíveis fraudes.
  • É uma exigência de segurança feita por quem quer garantir que a assinatura seja legítima, como credores, por exemplo.

Posso reconhecer minha assinatura na ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo digital)?
Sim, o reconhecimento de firma digital também é aceito na ATPV-e. Consulte o guia do usuário para saber mais.

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