Escritura de pacto antenupcial
O que é?
É o documento no qual os noivos decidem como será organizado o patrimônio durante o casamento, escolhendo o regime de bens que irão adotar.
Para que serve?
Serve para definir as regras sobre o patrimônio do casal durante o casamento. No Brasil, o regime padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos quiserem escolher outro regime, como comunhão universal ou separação total de bens, precisam fazer o pacto antenupcial. Também é possível combinar aspectos de diferentes regimes e criar um modelo personalizado para o casal.
Quem deve comparecer?
Os dois noivos precisam estar presentes.
Regimes de bens disponíveis
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, passam a pertencer igualmente ao casal. Isso inclui bens comprados ou recebidos como herança por qualquer um dos cônjuges.
- Comunhão parcial de bens: Somente os bens adquiridos pelo casal durante o casamento são compartilhados. Bens recebidos como herança ou comprados antes do casamento ficam com o cônjuge que os adquiriu.
- Separação de bens: Todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, permanecem de propriedade exclusiva de quem os adquiriu.
- Participação final nos aquestos: Durante o casamento, os bens permanecem de cada cônjuge, como na separação de bens. No entanto, ao final do casamento, seja por divórcio ou falecimento, os bens adquiridos pelo casal são somados e divididos igualmente.
- Regime misto ou personalizado: É possível criar regras específicas, como incluir bens adquiridos antes do casamento no regime de comunhão parcial.
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