Escritura de inventário e partilha

 

O que é?
O inventário é o documento usado para descobrir o que a pessoa falecida deixou de bens. A partilha acontece após o inventário, sendo a divisão desses bens entre os herdeiros e, se houver, o cônjuge.

Para que serve?
O inventário e a partilha servem para organizar e formalizar a herança que será dividida entre os herdeiros e o cônjuge da pessoa falecida.

Quem deve comparecer?
Os herdeiros e o cônjuge viúvo (se houver) devem ir ao cartório, acompanhados de um advogado. O advogado pode atender todos os herdeiros juntos ou alguns deles, dependendo da situação.

O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?

  1. O falecimento da pessoa, independentemente de ela ter ou não bens.
    1.1. Se o falecido deixou um testamento, é necessário pedir autorização judicial.
  2. Os herdeiros precisam ser maiores e capazes, e todos devem concordar sobre como os bens serão divididos.
    2.1. Se houver herdeiros menores ou incapazes, será necessário o parecer do Ministério Público e a divisão dos bens será feita de forma igualitária.

O que é inventário negativo?
O inventário negativo é utilizado quando o viúvo ou os herdeiros precisam provar algo, como quando o viúvo quer casar novamente e evitar que a causa de impedimento ainda se aplique, ou quando querem encerrar o CPF do falecido na Receita Federal, ou quando o herdeiro quer limitar sua responsabilidade apenas aos bens herdados.

O que é nomeação de inventariante?
Antes de realizar a escritura de inventário e partilha, pode-se fazer uma escritura para nomear um inventariante. Essa pessoa será responsável por representar o espólio e cuidar das pendências do falecido, tanto para órgãos públicos quanto privados.

Autorização para alienação de bem do espólio
Se necessário, os herdeiros podem autorizar o inventariante a vender um bem da herança para cobrir os custos do inventário, sem a necessidade de pedir permissão judicial, desde que atendidos certos requisitos.

O que é sobrepartilha?
A sobrepartilha é uma nova divisão dos bens que foram esquecidos ou encontrados depois que o inventário e a partilha já foram feitos. Mesmo que o inventário tenha sido realizado judicialmente, a sobrepartilha pode ser feita por escritura pública.

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