Escritura de compra e venda
O que é?
É um contrato em que uma pessoa vende um bem (móvel ou imóvel) para outra, com pagamento em dinheiro.
Para que serve?
A escritura pública serve para tornar o acordo oficial, com grande força de prova.
Quem deve comparecer?
Devem estar presentes todas as pessoas envolvidas no negócio, como o vendedor e o comprador na compra e venda de um imóvel. Em alguns casos, pode ser necessário a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor, se ele for casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Cláusulas especiais
- Cláusula de retrovenda: Permite ao vendedor reaver o imóvel vendido dentro de um prazo determinado (máximo de três anos), devolvendo o valor pago pelo comprador, além das despesas feitas com o imóvel, como melhorias.
- Cláusula de preempção (ou preferência): Determina que, caso o comprador queira vender o imóvel ou bem, ele deve oferecê-lo primeiro ao vendedor, para que o vendedor tenha a chance de comprá-lo.
- Cláusula resolutiva: Preve a que o contrato seja cancelado caso uma das partes não cumpra suas obrigações. Isso pode ocorrer sem a necessidade de uma decisão judicial, por acordo entre as partes.
- Cláusula constituti (ou constituto possessório): Estabelece que, no contrato de compra e venda, o vendedor continue a ocupar o imóvel por um tempo determinado, mesmo após a venda.
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