Escritura de doação

 

O que é?
É um contrato onde uma pessoa, de forma voluntária, transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para outra pessoa.

Para que serve?
Serve para antecipar a herança dos filhos, por meio de doações simples ou com reserva de usufruto. Essa é uma maneira de proteger o patrimônio da família e facilitar a administração dos bens.

Quem deve comparecer?
O doador e o donatário.

  • Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais.
  • Se for absolutamente incapaz, não precisa aceitar a doação, desde que ela seja simples.
  • No caso do nascituro, o representante legal atua em seu nome.

Tipos de doação

  • Doação pura: Feita sem nenhuma condição, encargo, prazo ou restrição.
  • Doação com encargo: O doador impõe ao donatário uma obrigação que pode ser em benefício do próprio doador, de outra pessoa ou da sociedade em geral.
  • Doação condicional: Só produz efeitos se uma condição futura e incerta acontecer.
  • Doação modal: Quando o doador oferece recursos para que o donatário adquira um bem específico. Nesse caso, podem incidir dois tributos: o ITCMD (pela doação) e o ITBI (pela compra do bem).

Doação com reserva de usufruto
É comum que pais doem a nua propriedade de um imóvel aos filhos, mas reservem para si o usufruto, que pode ser temporário ou para toda a vida.

Cláusulas especiais

  • Cláusula de reversão: O doador pode determinar que o bem volte ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário. Não é permitido que a reversão beneficie terceiros.
  • Cláusula de acrescer: Quando há mais de um donatário, a parte do donatário falecido passa para o donatário sobrevivente.
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