Ata Notarial para Adjudicação Compulsória

 

O que é?

É o documento público exigido por lei que comprova a existência de uma promessa de compra e venda cuja escritura definitiva não foi lavrada, por recusa de uma das partes.

Para que serve?

A ata notarial para adjudicação compulsória é um dos requisitos obrigatórios para o deferimento da adjudicação extrajudicial. Com ela, é possível requerer ao oficial de registro a regularização da propriedade.

Quem deve comparecer?

O solicitante da ata notarial (promitente vendedor, comprador, cessionários ou seus sucessores).

É necessário contratar um advogado?

Para a lavratura da ata notarial, não é obrigatório, mas recomenda-se o assessoramento de um advogado durante o procedimento junto ao tabelião. No entanto, para o processo extrajudicial de adjudicação junto ao registro imobiliário, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória.

Requisitos para a lavratura da ata notarial para adjudicação compulsória:

  • Instrumento de promessa de compra e venda, cessão ou sucessão, quando aplicável;
  • Prova do pagamento do respectivo preço;
  • Caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

 

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