Ata notarial para usucapião
O que é?
A ata notarial é um documento público exigido por lei, que certifica o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, de acordo com o caso específico e as circunstâncias envolvidas.
Qual é a finalidade da ata notarial?
Ela é um dos documentos essenciais para a comprovação da usucapião extrajudicial, sendo exigida para o reconhecimento legal do direito.
Quem deve comparecer para a lavratura da ata?
O solicitante da ata notarial deve comparecer pessoalmente para solicitar o documento.
É necessário ter advogado?
Embora a presença de um advogado não seja obrigatória para a lavratura da ata notarial, é recomendável para um melhor assessoramento durante o procedimento com o Tabelião. Contudo, para dar entrada no processo de usucapião extrajudicial junto ao registro imobiliário, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória.
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