Escritura de cessão de precatório
O que é?
A escritura de cessão de precatório é um documento público que formaliza a transferência, total ou parcial, dos direitos sobre um precatório para outra pessoa ou empresa. Essa cessão deve ser feita por escritura pública, conforme determina a Lei 14.711/2023.
Para que serve?
Esse documento oficializa a mudança de titularidade do precatório, garantindo transparência, segurança jurídica e validade ao ato. O cessionário (novo titular) passa a ter o direito de receber os valores pagos pelo precatório, que decorre de uma decisão judicial.
Quem deve comparecer?
- Cedente: O titular original do precatório, que transfere seus direitos.
- Cessionário: A pessoa física ou jurídica que adquire o precatório.
- Representantes legais: Caso a cessão envolva empresas, os representantes legais devem estar presentes.
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