Ata Notarial para Adjudicação Compulsória
O que é?
É o documento público exigido por lei que comprova a existência de uma promessa de compra e venda cuja escritura definitiva não foi lavrada, por recusa de uma das partes.
Para que serve?
A ata notarial para adjudicação compulsória é um dos requisitos obrigatórios para o deferimento da adjudicação extrajudicial. Com ela, é possível requerer ao oficial de registro a regularização da propriedade.
Quem deve comparecer?
O solicitante da ata notarial (promitente vendedor, comprador, cessionários ou seus sucessores).
É necessário contratar um advogado?
Para a lavratura da ata notarial, não é obrigatório, mas recomenda-se o assessoramento de um advogado durante o procedimento junto ao tabelião. No entanto, para o processo extrajudicial de adjudicação junto ao registro imobiliário, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória.
Requisitos para a lavratura da ata notarial para adjudicação compulsória:
- Instrumento de promessa de compra e venda, cessão ou sucessão, quando aplicável;
- Prova do pagamento do respectivo preço;
- Caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.
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