Atos notariais digitais
O que é?
Desde a publicação do Provimento CNJ nº 100/2020 (atualizado pelo Provimento CNJ nº 149/2023), qualquer cidadão no Brasil pode realizar atos notariais de forma online pela plataforma e-Notariado. Essa ferramenta garante segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato feito presencialmente no cartório de notas. O processo inclui uma videoconferência com o tabelião e a assinatura digital das partes envolvidas.
Quais atos podem ser feitos online?
- Escritura pública
- Divórcio
- Inventário e partilha
- Ata notarial
- Procuração
- Testamento
- Reconhecimento de firma digital
- Autenticação digital
Requisitos jurídicos e técnicos
- Certificado digital: É necessário ter um certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil. Caso não tenha, você pode solicitar o seu clicando aqui e escolher o 9º Tabelionato de Notas de João Pessoa como emissor.
- Documento de identidade eletrônico ou confirmável: Exemplos aceitos incluem:
- RG digital
- CNH digital
- CNH em papel com QR Code
- Documentos emitidos por órgãos de classe, desde que seja possível confirmar foto e dados no site da entidade.
2.1. Se não tiver um documento digital, pode usar um documento em papel, mas o interessado deve ter um cartão de assinatura recente em algum tabelionato no Brasil.
2.2. Caso não tenha, é possível abrir um cartão de assinatura em qualquer tabelionato próximo.
- Estrangeiros residentes no exterior: Quem não possui documentos confirmáveis ou cartão de assinatura recente no Brasil pode ir a um tabelião no país de residência. O tabelião irá certificar a autenticidade do passaporte, a identidade da pessoa e a qualificação pessoal com foto, emitindo um certificado notarial que deve ser apostilado e enviado ao Brasil.3.1. Em algumas situações, essa certificação pode ser uma alternativa mais prática e econômica do que uma procuração pública.
- Requisitos técnicos: Verifique os detalhes necessários no site do e-Notariado.
Quem deve participar do ato?
Todas as pessoas envolvidas no negócio jurídico devem participar por videoconferência.
Regra de competência para atos digitais ou híbridos
- Escritura pública com imóvel: O tabelião responsável será aquele da cidade onde o comprador mora ou onde o imóvel está localizado.
- Escritura pública com mais de um imóvel: Quando os imóveis estão em cidades diferentes, qualquer tabelião das localidades envolvidas pode ser escolhido.
- Escritura pública com imóvel: Se o comprador mora e o imóvel está no mesmo estado, pode ser qualquer tabelião dentro do estado.
- Ata notarial: O tabelião responsável será o da localidade onde o fato ocorreu ou, se isso não for aplicável, o tabelião do domicílio do solicitante.
- Procuração: O tabelião será o do domicílio do outorgante. Caso a procuração envolva imóveis, pode ser o tabelião do local do imóvel ou do domicílio do outorgante.
- Estrangeiro residente no exterior: Pode escolher qualquer tabelião no Brasil. Para atos que envolvem imóveis, o tabelião será aquele da localidade do imóvel.
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