Atos notariais digitais

 

O que é?
Desde a publicação do Provimento CNJ nº 100/2020 (atualizado pelo Provimento CNJ nº 149/2023), qualquer cidadão no Brasil pode realizar atos notariais de forma online pela plataforma e-Notariado. Essa ferramenta garante segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato feito presencialmente no cartório de notas. O processo inclui uma videoconferência com o tabelião e a assinatura digital das partes envolvidas.

Quais atos podem ser feitos online?

  • Escritura pública
  • Divórcio
  • Inventário e partilha
  • Ata notarial
  • Procuração
  • Testamento
  • Reconhecimento de firma digital
  • Autenticação digital

Requisitos jurídicos e técnicos

  1. Certificado digital: É necessário ter um certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil. Caso não tenha, você pode solicitar o seu clicando aqui e escolher o 9º Tabelionato de Notas de João Pessoa como emissor.
  2. Documento de identidade eletrônico ou confirmável: Exemplos aceitos incluem:
    • RG digital
    • CNH digital
    • CNH em papel com QR Code
    • Documentos emitidos por órgãos de classe, desde que seja possível confirmar foto e dados no site da entidade.

    2.1. Se não tiver um documento digital, pode usar um documento em papel, mas o interessado deve ter um cartão de assinatura recente em algum tabelionato no Brasil.

    2.2. Caso não tenha, é possível abrir um cartão de assinatura em qualquer tabelionato próximo.

  3. Estrangeiros residentes no exterior: Quem não possui documentos confirmáveis ou cartão de assinatura recente no Brasil pode ir a um tabelião no país de residência. O tabelião irá certificar a autenticidade do passaporte, a identidade da pessoa e a qualificação pessoal com foto, emitindo um certificado notarial que deve ser apostilado e enviado ao Brasil.3.1. Em algumas situações, essa certificação pode ser uma alternativa mais prática e econômica do que uma procuração pública.
  4. Requisitos técnicos: Verifique os detalhes necessários no site do e-Notariado.

Quem deve participar do ato?
Todas as pessoas envolvidas no negócio jurídico devem participar por videoconferência.

Regra de competência para atos digitais ou híbridos

  • Escritura pública com imóvel: O tabelião responsável será aquele da cidade onde o comprador mora ou onde o imóvel está localizado.
  • Escritura pública com mais de um imóvel: Quando os imóveis estão em cidades diferentes, qualquer tabelião das localidades envolvidas pode ser escolhido.
  • Escritura pública com imóvel: Se o comprador mora e o imóvel está no mesmo estado, pode ser qualquer tabelião dentro do estado.
  • Ata notarial: O tabelião responsável será o da localidade onde o fato ocorreu ou, se isso não for aplicável, o tabelião do domicílio do solicitante.
  • Procuração: O tabelião será o do domicílio do outorgante. Caso a procuração envolva imóveis, pode ser o tabelião do local do imóvel ou do domicílio do outorgante.
  • Estrangeiro residente no exterior: Pode escolher qualquer tabelião no Brasil. Para atos que envolvem imóveis, o tabelião será aquele da localidade do imóvel.
Rolar para cima