Certificado digital e-Notariado

 

O que é?
O certificado digital é como uma identidade online. Ele permite que uma pessoa, empresa ou organização faça transações e assine documentos pela internet com segurança e autenticidade, garantindo a proteção das informações.

Quais são os tipos de certificado digital?

  • Certificado Digital e-Notariado: Emitido pelo sistema e-Notariado, conforme o Provimento CNJ nº 100/2020 e o art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200/2001.
  • Certificado Digital ICP-Brasil: Emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme o art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200/2001.

Quem deve comparecer?
O titular que está solicitando o certificado deve comparecer, seja presencialmente ou por videoconferência.

Para que serve?

  • O certificado digital e-Notariado é usado para identificar o titular e permitir a assinatura de atos notariais digitais, como escrituras, atas notariais, procurações, testamentos e reconhecimento de firma.

Requisitos para emissão presencial

  • Documento de identificação original, como RG, CNH, passaporte, carteira de identidade profissional (ex.: OAB, CRC, CRM) ou outros documentos válidos.
  • CPF (documento que contenha o número do CPF).
  • Certidão de casamento, caso seja casado(a) ou divorciado(a).
  • Comprovante de endereço atualizado.
  • Instalar o aplicativo e-Notariado no celular (iPhone ou Android).
  • Informar o número do celular onde o certificado será instalado.

Requisitos para emissão por videoconferência

  • Enviar cópias digitalizadas dos documentos: CPF, certidão de casamento (se casado/divorciado) e comprovante de endereço.
  • Apresentar um documento de identificação eletrônico ou confirmável, como RG digital, CNH digital, CNH com QR code ou documento de classe com confirmação online. Se for um documento em papel, é necessário ter ficha de firma recente em algum Tabelionato do país.
  • Enviar uma foto recente com boa qualidade.
  • Informar o número do celular, e-mail e profissão.

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