Escritura de Instituição de Bem de Família
O que é?
É o ato em que uma pessoa ou uma família (como pais, filhos, união estável ou até uma pessoa solteira) protege o imóvel onde mora, tornando-o impenhorável, ou seja, não podendo ser tomado para pagar dívidas. Essa proteção pode ser feita por testamento ou escritura pública.
Para que serve?
Serve para proteger o imóvel de ser penhorado para quitar dívidas contraídas após a sua instituição. A única exceção é se as dívidas forem de impostos do próprio imóvel ou despesas de condomínio.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas envolvidas na instituição do bem de família, como cônjuges, companheiros, solteiros, etc.
Importante:
O bem de família só pode ser desfeito por decisão judicial.
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